Alvará de Desdobro de Lote

1 – Alvará de Desdobro, Remembramento e Desmembramento

São licenças concedidas pela prefeitura que permitem a divisão ou o remembramento do lote para possibilitar a alteração da documentação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. O alvará é uma autorização. No Cartório de Registro de Imóveis é que realmente o desdobro, remembramento e desmembramento acontecem.

2 – Desdobro de Lote

Desdobro é a divisão de terreno, oriundo de parcelamento aprovado, regularizado, inscrito no Competente Cartório de Registro de Imóveis, com frente para rua oficial já existente, não implicando na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes.
Admite-se o Remembramento de lotes, para formação de nova área, para aprovação do Desdobro de lotes, desde que atendidas as disposições da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo. No caso de aprovação de Desdobro de Lote vinculado a projeto de edificações, a aprovação será simultânea, atendendo a legislação pertinente e as disposições das Portarias SEHAB 21/82 e 371/87.

3 – Legislação Vigente

• Lei Federal 6.766/79;
• Lei Federal 9.785/99;
• Lei 9.413/81;
• Lei 13.885/04.

4 – Lista de documentos necessários para aprovação de desdobro de lote

  1. Requerimento padronizado assinado pelo requerente (retirar junto a SEHAB-22)
  2. Título de propriedade da área registrado no Cartório de Registro de Imóveis atualizado;
  3. Caso o lote não pertença a Arruamento/Loteamento aprovado, apresentar a certidão da matrícula ou da transcrição aquisitiva da área atualizada com movimentos desde 19/12/79;
  4. Cópia do IPTU ou INCRA do atual exercício ou certidão de dados cadastrais atualizada;
  5. Certidão negativa dos tributos atualizada até o último exercício (IPTU ou INCRA);
  6. Documentos do autor e responsável pelo projeto (Engenheiro Civil ou Arquiteto – CREA, ART, CCM);
  7. Paecer Técnico fornecido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no caso da área estar localizada total ou parcialmente, no perímetro de proteção aos mananciais hídricos;
  8. Cotrato social da interessada, quando pessoa jurídica, indicando a correspondente habilitação pela representação instruído com cópia da JUCESP;
  9. Escritura primitiva no caso do terreno pertencer a loteamento/arruamento aprovado nas zonas de uso ZER, ZM-1, ZM-2, ZERp, ZLT, ZCLz-I e II, ZTLz-I e II;
  10. Comprovante da Regularidade das Construções:

a. Planta aprovada e habite-se;
b. ou Planta de Conservação até 1972;
c. ou Planta de Regularização;
d. ou Certificado de Regularidade com planta visada pela Administração Regional;

Planta do Desdobro em 05 (cinco) vias, na escala 1:100 ou 1:200, contendo:

a. indicação da linha Norte-Sul, e escala gráfica;
b. indicação das medidas de cada segmento do perímetro que define o imóvel, e respectivos rumos/azimutes, ângulos conforme título de propriedade;
c. indicação dos confrontantes conforme título de propriedade;
d. indicação da(s) via(s) de acesso ao lote com as respectivas larguras (ver se a via é oficial em CASE 4 – 23° andar);
e. apresentação de curvas de nível, de metro em metro;
f. demarcação de córregos, nascentes, lagoas, várzeas e demais linhas de drenagem;
g. locação de postes, árvores, boca de lobo, fiação e mobiliários urbanos existentes em frente ao imóvel;
h. vias de acesso à área, indicando-se as suas larguras, posteamento, bocas de lobo, travessias, galerias, poços de visitas, calçamento, passeios, guias e sarjetas, matacões, cadastro das redes aéreas, superficiais e subterrâneas, etc.;
i. indicação dos limites da área com relação aos vizinhos;
j. situação da área que permita o seu perfeito reconhecimento e localização;
k. demarcação do perímetro das edificações eventualmente existentes no imóvel, na situação atual e pretendida, indicando o uso e a área construída caso ela permaneça;
l. demarcação do perímetro das edificações a demolir, caso seja totalmente a demolir, na situação atual indicando em nota: “edificação existente será totalmente demolida”;
m. representar a situação atual e a situação pretendida, com a respectiva denominação em cada lote (ex: lote A e lote B);
n. indicar em nota: “Declaro que a área não sofreu contaminação ou aterramento com qualquer material nocivo à saúde pública”, se for verdadeiro;
o. caso exista vegetação de porte arbóreo, representá-la em planta, e indicar através de nota:  “Deverão ser preservadas toda vegetação de porte arbóreo demarcadas em planta, conforme determinação SVMA/DEPAVE, nos termos da Lei 10.365/87 e Decreto 26.535/88”. Eventual substituição de exemplares arbóreos será previamente submetido à autorização do Órgão Municipal competente;
p. não existindo vegetação do porte arbóreo, indicar através de nota a sua inexistência;
q. legenda e carimbos padrões da Prefeitura.

11 – Memorial descritivo em 3 (três) vias, contendo a descrição das medidas e áreas dos lotes, de acordo com a situação atual e situação pretendida desenhadas em planta. Caso houver edificação nos lotes pretendidos, fazer constar na descrição de cada lote a área das mesmas.

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